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ESTATUTO MINUTA
ESTATUTO MINUTA

 

ESTATUTO SOCIAL

MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEM FINS ECONÔMICOS

CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, DURAÇÃO E ABRANGÊNCIA

Art. 1º — O MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS é uma associação civil de direito privado, de caráter beneficente, social e cidadão, sem fins econômicos, constituída por pessoas que compartilham o propósito de promover a cidadania, defender os direitos dos cidadãos e contribuir para o desenvolvimento social da população brasileira.

Art. 2º — A associação terá duração por prazo indeterminado e adquirirá personalidade jurídica a partir do registro de seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.

Art. 3º — A sede administrativa da associação será localizada na Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, CEP 61.910-000, município de Maracanaú, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A associação poderá criar filiais, representações, núcleos e unidades de atendimento em outros municípios e estados brasileiros, mediante deliberação da Diretoria e observância das exigências legais aplicáveis.

Art. 4º — A área de atuação do MDC compreenderá todo o território nacional, podendo desenvolver atividades presenciais e virtuais, bem como estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, respeitada a legislação brasileira.

Art. 5º — A associação reger-se-á por este Estatuto, por seu Regimento Interno, quando aprovado, pelas deliberações de seus órgãos competentes e pela legislação aplicável.

CAPÍTULO II — DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Art. 6º — O MDC tem por finalidade promover o bem-estar coletivo, a assistência beneficente, a defesa da cidadania, a orientação da população quanto aos seus direitos e deveres e o desenvolvimento de ações de interesse social.

Art. 7º — Constituem objetivos da associação:

I — promover a defesa dos direitos humanos, dos direitos civis e dos direitos sociais dos cidadãos;

II — incentivar o exercício consciente da cidadania e a participação popular na vida comunitária;

III — orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres, observados os limites legais relativos à prestação de serviços jurídicos;

IV — desenvolver ações beneficentes destinadas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social;

V — promover campanhas de solidariedade, arrecadação e distribuição de alimentos, roupas, materiais escolares e outros bens essenciais;

VI — estimular a inclusão social, o respeito à dignidade humana e a igualdade de oportunidades;

VII — desenvolver atividades educativas, culturais, informativas e de conscientização cidadã;

VIII — promover palestras, cursos, seminários, encontros, conferências e campanhas de interesse público;

IX — incentivar o combate à discriminação, à violência, à exploração e a outras formas de violação de direitos;

X — estimular a participação da sociedade na identificação e na solução de problemas sociais;

XI — apoiar iniciativas comunitárias de interesse coletivo;

XII — orientar a população sobre os canais oficiais de atendimento, denúncia e reivindicação de direitos;

XIII — estabelecer cooperação com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos e entidades privadas;

XIV — elaborar estudos, pesquisas, relatórios e materiais informativos sobre cidadania e direitos sociais;

XV — promover ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade, observada a legislação específica;

XVI — desenvolver projetos de inclusão digital, capacitação e orientação para o acesso a serviços públicos;

XVII — incentivar a transparência, a responsabilidade social e o respeito ao interesse público;

XVIII — representar institucionalmente os interesses coletivos relacionados às suas finalidades, respeitadas as exigências legais e as autorizações necessárias;

XIX — desenvolver projetos sociais, campanhas comunitárias e atividades de voluntariado;

XX — promover ações de conscientização sobre os direitos do consumidor e o acesso aos serviços públicos;

XXI — desenvolver outras atividades lícitas compatíveis com suas finalidades estatutárias.

Art. 8º — Para alcançar suas finalidades, o MDC poderá promover projetos, campanhas, programas, eventos, publicações e outras iniciativas compatíveis com sua natureza jurídica.

Art. 9º — A associação não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, colaboradores ou terceiros eventuais excedentes financeiros, resultados operacionais, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio.

Parágrafo único. Todos os recursos e resultados obtidos serão integralmente aplicados na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 10 — A associação exercerá suas atividades com autonomia, independência, transparência, respeito à dignidade humana e observância da legislação brasileira.

CAPÍTULO III — DOS ASSOCIADOS

Art. 11 — O MDC será constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas que concordem com as finalidades da entidade e aceitem as disposições deste Estatuto.

Art. 12 — Os associados poderão ser classificados nas seguintes categorias:

I — fundadores: aqueles que participarem da assembleia de fundação e assinarem a respectiva ata;

II — efetivos: aqueles admitidos após a constituição da associação;

III — beneméritos: aqueles que receberem essa distinção em razão de relevantes serviços prestados à associação ou à comunidade.

Parágrafo único. A concessão do título de benemérito não assegura, por si só, direito de voto ou elegibilidade, salvo se o homenageado também integrar categoria com esses direitos.

Art. 13 — A admissão de associados dependerá de solicitação do interessado, concordância com os objetivos da entidade e aprovação da Diretoria.

Art. 14 — São direitos dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários:

I — participar das Assembleias Gerais;

II — votar e ser votado para cargos eletivos, desde que atendidos os requisitos estatutários;

III — apresentar propostas, sugestões e projetos;

IV — participar das atividades promovidas pela associação;

V — solicitar informações sobre as atividades administrativas e financeiras, respeitadas as normas de proteção de dados e a legislação aplicável;

VI — apresentar reclamações, recursos e pedidos de esclarecimento aos órgãos competentes;

VII — desligar-se voluntariamente da associação, mediante comunicação formal.

Art. 15 — São deveres dos associados:

I — cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações legitimamente aprovadas;

II — colaborar para a realização das finalidades institucionais;

III — zelar pelo patrimônio material e imaterial da associação;

IV — agir com respeito, ética, honestidade e responsabilidade;

V — evitar atos que prejudiquem a reputação ou o funcionamento da entidade;

VI — prestar informações verdadeiras quando necessárias ao cumprimento de suas funções;

VII — cumprir as contribuições associativas regularmente aprovadas, caso existam.

Art. 16 — O associado poderá desligar-se voluntariamente a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Diretoria.

Art. 17 — A exclusão de associado somente ocorrerá por justa causa, mediante procedimento que assegure o conhecimento dos fatos, o direito de defesa e a possibilidade de recurso.

§ 1º Constituem possíveis motivos para exclusão, conforme a gravidade e as circunstâncias:

I — violação grave deste Estatuto;

II — utilização indevida do nome ou dos recursos da associação;

III — prática comprovada de fraude ou desvio de recursos;

IV — atos dolosos que causem prejuízo relevante à entidade;

V — conduta incompatível com as finalidades institucionais, quando devidamente demonstrada.

§ 2º A Diretoria notificará o associado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

§ 3º A decisão deverá ser fundamentada e comunicada ao interessado.

§ 4º Caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação da decisão.

§ 5º A exclusão não poderá ser utilizada como instrumento de perseguição pessoal, discriminação ou impedimento arbitrário à participação associativa.

Art. 18 — Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Parágrafo único. A condição de associado não confere direito individual sobre o patrimônio da entidade.

CAPÍTULO IV — DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 19 — São órgãos da administração e fiscalização do MDC:

I — Assembleia Geral;

II — Diretoria;

III — Conselho Fiscal.

Art. 20 — A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, respeitadas as disposições legais e estatutárias.

Art. 21 — A Diretoria será composta por quatro integrantes:

I — Presidente;

II — 1º Conselheiro;

III — 2º Conselheiro;

IV — 3º Conselheiro.

§ 1º Os três conselheiros exercerão, cumulativamente, funções administrativas e executivas, incluindo atribuições de secretaria e tesouraria, conforme a distribuição de responsabilidades estabelecida neste Estatuto.

§ 2º A acumulação de funções não elimina os deveres de transparência, prestação de contas, controle financeiro e fiscalização independente.

§ 3º Os cargos serão exercidos gratuitamente, admitindo-se o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas em benefício da associação.

§ 4º Eventual remuneração por serviços efetivamente prestados, caso futuramente admitida, dependerá de previsão estatutária específica, aprovação pelo órgão competente e cumprimento integral da legislação aplicável.

Art. 22 — O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal não deverão integrar simultaneamente a Diretoria, para preservar a independência da fiscalização.

CAPÍTULO V — DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 23 — A Assembleia Geral será constituída pelos associados com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 24 — Compete à Assembleia Geral:

I — eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II — destituir membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto;

III — deliberar sobre alterações estatutárias;

IV — examinar e aprovar as contas anuais;

V — deliberar sobre relatórios de atividades e planejamento institucional;

VI — decidir sobre recursos contra exclusão de associados;

VII — deliberar sobre a dissolução da associação;

VIII — decidir sobre matérias relevantes que não sejam de competência exclusiva de outro órgão.

Art. 25 — A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, para examinar as contas, o relatório anual de atividades e o planejamento institucional.

Art. 26 — A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:

I — pelo Presidente;

II — pela maioria dos membros da Diretoria;

III — pela maioria dos membros do Conselho Fiscal, quando houver matéria relevante de sua competência;

IV — por requerimento de, no mínimo, um quinto dos associados com direito a voto.

Art. 27 — A convocação será realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, mediante comunicação escrita, eletrônica ou outro meio que permita comprovar sua divulgação.

Parágrafo único. O edital indicará data, horário, local ou plataforma eletrônica e a ordem do dia.

Art. 28 — A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com os presentes, salvo nos casos em que a lei ou este Estatuto estabelecerem quórum especial.

Art. 29 — As deliberações ordinárias serão aprovadas pela maioria simples dos votos válidos dos presentes, salvo disposição estatutária ou legal em contrário.

Art. 30 — Para deliberar sobre destituição de administradores, alteração estatutária ou dissolução da associação, será necessária Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade.

§ 1º Nessas matérias, a Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com pelo menos um terço desses associados.

§ 2º A deliberação será aprovada por dois terços dos votos válidos dos presentes.

§ 3º A convocação deverá especificar expressamente as matérias sujeitas a deliberação especial.

Art. 31 — As assembleias poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido, desde que sejam asseguradas a identificação dos participantes, a participação, a manifestação e a votação, observadas as normas legais.

Art. 32 — De cada assembleia será lavrada ata, assinada pelo presidente da reunião e pelo secretário designado, sem prejuízo das demais assinaturas exigidas.

CAPÍTULO VI — DA DIRETORIA, DO MANDATO E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 33 — A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição sucessiva de seus integrantes, sem limite estatutário de mandatos consecutivos.

§ 1º A eleição deverá ocorrer antes do término do mandato em curso.

§ 2º A posse será registrada em ata, com a identificação dos eleitos e o período de exercício dos respectivos cargos.

§ 3º Os membros permanecerão em exercício até a posse dos sucessores, ressalvadas as hipóteses legais de afastamento ou destituição.

Art. 34 — Compete à Diretoria:

I — administrar a associação de acordo com este Estatuto;

II — executar as deliberações da Assembleia Geral;

III — elaborar planos de trabalho, programas e projetos;

IV — administrar os recursos financeiros e patrimoniais;

V — organizar campanhas beneficentes e atividades institucionais;

VI — admitir associados e instaurar procedimentos disciplinares, conforme este Estatuto;

VII — celebrar contratos, convênios e parcerias compatíveis com os objetivos da entidade;

VIII — manter registros administrativos e financeiros;

IX — elaborar o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras;

X — apresentar as contas ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;

XI — propor a criação de representações e núcleos regionais;

XII — adotar medidas necessárias ao funcionamento regular da associação.

Art. 35 — DO PRESIDENTE

Compete ao Presidente:

I — representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observada a legislação aplicável;

II — convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, ressalvadas as situações em que houver impedimento ou disposição específica;

III — coordenar as atividades institucionais;

IV — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

V — assinar, juntamente com o responsável financeiro designado, os documentos bancários e financeiros que exigirem assinatura conjunta;

VI — supervisionar a execução dos projetos e programas;

VII — representar a associação perante órgãos públicos e entidades privadas;

VIII — apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;

IX — autorizar despesas previstas no orçamento ou devidamente aprovadas pela Diretoria;

X — adotar medidas administrativas urgentes, submetendo-as à ratificação da Diretoria quando necessário.

Art. 36 — DO 1º CONSELHEIRO — SECRETÁRIO-GERAL

O 1º Conselheiro exercerá cumulativamente as funções de Secretário-Geral.

Compete-lhe:

I — organizar e manter os arquivos administrativos;

II — redigir e organizar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;

III — preparar editais, convocações, comunicados e correspondências;

IV — manter atualizado o cadastro dos associados;

V — organizar documentos institucionais e registros de decisões;

VI — auxiliar o Presidente na organização administrativa;

VII — acompanhar o cumprimento das deliberações da Diretoria;

VIII — substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos temporários, quando designado ou conforme deliberação da Diretoria.

Art. 37 — DO 2º CONSELHEIRO — TESOUREIRO

O 2º Conselheiro exercerá cumulativamente as funções de Tesoureiro.

Compete-lhe:

I — organizar e acompanhar a movimentação financeira da associação;

II — manter atualizados os registros de receitas e despesas;

III — guardar os documentos comprobatórios das operações financeiras;

IV — elaborar demonstrativos financeiros periódicos;

V — acompanhar o orçamento e o fluxo de caixa;

VI — preparar, juntamente com a Diretoria e o profissional contábil responsável, as demonstrações financeiras anuais;

VII — apresentar documentos e esclarecimentos ao Conselho Fiscal;

VIII — acompanhar a arrecadação de contribuições, doações e outras receitas;

IX — efetuar pagamentos devidamente autorizados;

X — assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos bancários e financeiros que exigirem assinatura conjunta.

Art. 38 — DO 3º CONSELHEIRO — APOIO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA E TESOURARIA

O 3º Conselheiro exercerá funções de apoio à Secretaria e à Tesouraria, bem como de coordenação administrativa e operacional.

Compete-lhe:

I — auxiliar na organização de documentos e registros administrativos;

II — apoiar o Tesoureiro na conferência de receitas, despesas e comprovantes;

III — auxiliar na elaboração de relatórios administrativos e financeiros;

IV — acompanhar a execução dos projetos institucionais;

V — colaborar na organização de reuniões, campanhas e eventos;

VI — apoiar o controle patrimonial da associação;

VII — substituir o 1º ou o 2º Conselheiro em ausências ou impedimentos temporários, conforme designação da Diretoria;

VIII — desempenhar outras atribuições administrativas que lhe forem regularmente delegadas.

Art. 39 — As substituições temporárias e a distribuição complementar de tarefas serão registradas em ata da Diretoria.

Parágrafo único. Em caso de vacância definitiva de cargo da Diretoria, a Assembleia Geral será convocada para deliberar sobre o preenchimento da vaga, observadas as disposições legais e estatutárias.

Art. 40 — A Diretoria reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado e extraordinariamente sempre que necessário.

Parágrafo único. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros em exercício, registradas em ata, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

CAPÍTULO VII — DO CONSELHO FISCAL

Art. 41 — O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de quatro anos, permitida a reeleição.

Art. 42 — Compete ao Conselho Fiscal:

I — examinar livros, documentos e registros contábeis da associação;

II — fiscalizar a movimentação financeira e patrimonial;

III — verificar a regularidade das receitas e despesas;

IV — analisar as demonstrações financeiras anuais;

V — emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria;

VI — recomendar providências para corrigir irregularidades eventualmente identificadas;

VII — solicitar esclarecimentos e documentos aos responsáveis pela administração;

VIII — comunicar à Assembleia Geral fatos relevantes que possam comprometer o patrimônio ou a regularidade da associação;

IX — emitir parecer sobre assuntos financeiros submetidos à sua apreciação.

Art. 43 — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário.

Art. 44 — As conclusões do Conselho Fiscal serão registradas em parecer ou ata, conforme a natureza da matéria examinada.

Art. 45 — Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções com independência e não poderão aprovar suas próprias contas ou participar de deliberações em situações de conflito de interesses.

CAPÍTULO VIII — DAS ELEIÇÕES

Art. 46 — A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 47 — Poderão candidatar-se aos cargos eletivos os associados que:

I — estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;

II — sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes;

III — não estejam cumprindo penalidade estatutária que impeça sua candidatura;

IV — manifestem formalmente sua aceitação ao cargo;

V — atendam aos demais requisitos legais aplicáveis.

Art. 48 — A eleição poderá ocorrer por votação aberta ou secreta, conforme decisão da Assembleia Geral, devendo ser assegurada a igualdade de participação entre os candidatos.

Art. 49 — Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos.

Parágrafo único. Havendo empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas.

Art. 50 — A posse dos eleitos será registrada em ata, com a indicação dos cargos e do período do mandato.

Art. 51 — O processo eleitoral deverá observar critérios de transparência, igualdade, publicidade e respeito aos direitos dos associados.

CAPÍTULO IX — DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS

Art. 52 — O patrimônio do MDC será constituído por bens móveis e imóveis, direitos, valores, equipamentos, doações e outros bens adquiridos ou recebidos legalmente.

Art. 53 — Constituem fontes de recursos para a manutenção da associação:

I — contribuições voluntárias dos associados;

II — doações de pessoas físicas ou jurídicas;

III — legados e outras liberalidades legalmente admitidas;

IV — recursos provenientes de campanhas beneficentes;

V — subvenções, auxílios e contribuições de entidades públicas ou privadas;

VI — recursos provenientes de termos de colaboração, termos de fomento, acordos e instrumentos de parceria legalmente celebrados;

VII — receitas provenientes de eventos, cursos, publicações e atividades institucionais compatíveis com suas finalidades;

VIII — rendimentos de aplicações financeiras lícitas;

IX — outras receitas lícitas destinadas à manutenção de suas atividades.

Art. 54 — Todos os recursos arrecadados deverão ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento das finalidades institucionais.

Art. 55 — É vedada a distribuição de lucros, bonificações, vantagens patrimoniais ou parcelas do patrimônio aos associados e dirigentes em razão dessa condição.

Art. 56 — A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis dependerá de aprovação da Assembleia Geral, mediante convocação específica.

Art. 57 — A movimentação bancária será realizada em nome da associação, por representantes formalmente autorizados.

Parágrafo único. Recomenda-se a exigência de assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro para pagamentos e operações financeiras relevantes, conforme regras aprovadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO X — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 58 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.

Art. 59 — Ao término de cada exercício, a Diretoria elaborará:

I — relatório anual de atividades;

II — demonstrativo de receitas e despesas;

III — balanço patrimonial, quando aplicável;

IV — demais demonstrações e documentos contábeis exigidos pela legislação;

V — informações sobre a aplicação dos recursos recebidos.

Art. 60 — A prestação de contas será submetida à análise do Conselho Fiscal e, posteriormente, à aprovação da Assembleia Geral.

Art. 61 — A associação manterá escrituração contábil regular, observando os princípios e as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis.

Art. 62 — A Diretoria deverá preservar documentos fiscais, contábeis, bancários e administrativos pelo prazo legal correspondente.

Art. 63 — Os associados terão direito de solicitar informações sobre a gestão da entidade, respeitados os procedimentos internos, a proteção de dados pessoais e as restrições legais de acesso.

CAPÍTULO XI — DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO

Art. 64 — Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 65 — A proposta de alteração poderá ser apresentada pela Diretoria ou por, no mínimo, um quinto dos associados com direito a voto.

Art. 66 — A alteração será aprovada mediante o quórum estabelecido no Art. 30 deste Estatuto, observadas as exigências legais.

Parágrafo único. A alteração aprovada deverá ser levada a registro no cartório competente, quando exigido.

CAPÍTULO XII — DA RESPONSABILIDADE DOS DIRIGENTES E DOS CONFLITOS DE INTERESSES

Art. 67 — Os dirigentes deverão exercer suas funções com diligência, lealdade, transparência e observância dos objetivos institucionais.

Art. 68 — Nenhum dirigente poderá utilizar o patrimônio, os recursos, o nome ou a estrutura da associação para obter vantagem pessoal indevida.

Art. 69 — Os dirigentes deverão comunicar situações de conflito de interesses e abster-se de participar das deliberações correspondentes, quando aplicável.

Art. 70 — A associação não responderá automaticamente por obrigações pessoais de seus associados ou dirigentes, sem prejuízo das responsabilidades previstas em lei.

Art. 71 — Os dirigentes poderão responder pessoalmente por atos ilícitos, abusos, desvios de finalidade ou outras condutas que gerem responsabilidade nos termos da legislação aplicável.

CAPÍTULO XIII — DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 72 — O MDC poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observados os quóruns deste Estatuto e as disposições legais.

Art. 73 — Em caso de dissolução, será realizada a liquidação das obrigações da associação e apurado o patrimônio líquido remanescente.

Art. 74 — O patrimônio líquido remanescente será destinado a outra pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, regularmente constituída, preferencialmente com objetivos semelhantes aos do MDC e que atenda aos requisitos legais aplicáveis.

Parágrafo único. A entidade destinatária será escolhida pela Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, observadas as exigências legais e eventuais condições vinculadas a recursos públicos ou doações.

Art. 75 — É vedada a distribuição do patrimônio remanescente entre associados, dirigentes ou conselheiros.

CAPÍTULO XIV — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 76 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, observadas a legislação brasileira e as finalidades institucionais.

Art. 77 — O Regimento Interno poderá estabelecer regras complementares de funcionamento, desde que não contrarie este Estatuto ou a legislação aplicável.

Art. 78 — A associação poderá estabelecer parcerias, convênios e instrumentos de cooperação com instituições públicas ou privadas para a execução de seus objetivos.

Art. 79 — O MDC poderá instituir núcleos estaduais e municipais, cujas atribuições e formas de funcionamento serão disciplinadas por regulamento aprovado pela Diretoria, respeitada a autonomia administrativa da sede.

Art. 80 — A associação poderá desenvolver suas atividades em âmbito nacional por meio de representantes, voluntários e colaboradores, observadas as exigências legais e as autorizações necessárias.

Art. 81 — O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação, produzindo os efeitos jurídicos próprios da associação a partir do registro do ato constitutivo no cartório competente.

CAPÍTULO XV — DA APROVAÇÃO

O presente Estatuto foi lido, discutido e aprovado pela Assembleia Geral de Fundação do MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS, realizada em ____ de __________________ de ______, no município de Maracanaú, Estado do Ceará.

Local: Maracanaú — CE.

Data: ______ / ______ / __________.

PRESIDENTE ELEITO

Nome completo: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA

Nome completo: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

ADVOGADO RESPONSÁVEL

Nome: ______________________________________________________

OAB/UF: ____________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

 

 

MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS

ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL

Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de ______, às ______ horas, reuniram-se, no endereço Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, CEP 61.910-000, no município de Maracanaú, Estado do Ceará, os cidadãos identificados e qualificados na lista de presença anexa, com a finalidade de constituir uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, denominada MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS.

Assumiu a presidência dos trabalhos o(a) Sr.(a) ______________________________________________, que convidou o(a) Sr.(a) ______________________________________________ para secretariar a reunião.

O presidente da assembleia declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta da reunião, composta pelos seguintes assuntos:

I — Fundação da associação MDC — Movimento dos Direitos dos Cidadãos;

II — Discussão e aprovação do Estatuto Social;

III — Eleição da primeira Diretoria;

IV — Eleição dos membros do Conselho Fiscal;

V — Definição do mandato dos dirigentes eleitos;

VI — Autorização para realização dos atos necessários ao registro e à regularização da associação.

1. DA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Após a apresentação dos objetivos e das finalidades da entidade, os presentes deliberaram pela constituição da associação denominada MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com duração por prazo indeterminado e atuação em todo o território nacional.

A associação terá sede administrativa na Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, CEP 61.910-000, Maracanaú, Ceará.

A entidade terá por finalidade promover a assistência beneficente, a defesa dos direitos dos cidadãos, a cidadania, a orientação social, os projetos comunitários e demais atividades previstas em seu Estatuto Social.

Submetida a proposta à votação, os presentes aprovaram a fundação da associação.

2. DA DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Em seguida, foi apresentado aos presentes o Estatuto Social do MDC — Movimento dos Direitos dos Cidadãos.

Após a leitura, discussão e esclarecimento de seus dispositivos, o Estatuto Social foi submetido à votação e aprovado pelos presentes, passando a constituir a norma fundamental de organização e funcionamento da associação.

O Estatuto aprovado estabelece, entre outras disposições:

a) duração por prazo indeterminado;

b) abrangência em todo o território nacional;

c) ausência de finalidade econômica e vedação à distribuição de resultados entre associados e dirigentes;

d) administração por uma Diretoria composta por Presidente, 1º Conselheiro, 2º Conselheiro e 3º Conselheiro;

e) acumulação de funções de Secretaria e Tesouraria pelos conselheiros, conforme as atribuições estatutárias;

f) Conselho Fiscal composto por três membros titulares;

g) mandato de quatro anos para a Diretoria e o Conselho Fiscal, permitida a reeleição;

h) prestação de contas, transparência administrativa e aplicação dos recursos nas finalidades institucionais.

O Estatuto Social aprovado será anexado à presente ata para fins de registro.

3. DA ELEIÇÃO DA PRIMEIRA DIRETORIA

Na sequência, procedeu-se à eleição dos membros da primeira Diretoria da associação, observadas as disposições do Estatuto Social.

Concluída a votação, foram eleitos os seguintes integrantes:

I — PRESIDENTE

Nome completo: ______________________________________________

Nacionalidade: _______________________________________________

Estado civil: _________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________

Documento de identidade: _____________________________________

CPF: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

II — 1º CONSELHEIRO — SECRETÁRIO-GERAL

Nome completo: ______________________________________________

Nacionalidade: _______________________________________________

Estado civil: _________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________

Documento de identidade: _____________________________________

CPF: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

III — 2º CONSELHEIRO — TESOUREIRO

Nome completo: ______________________________________________

Nacionalidade: _______________________________________________

Estado civil: _________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________

Documento de identidade: _____________________________________

CPF: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

IV — 3º CONSELHEIRO — APOIO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA E TESOURARIA

Nome completo: ______________________________________________

Nacionalidade: _______________________________________________

Estado civil: _________________________________________________

Profissão: ___________________________________________________

Documento de identidade: _____________________________________

CPF: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

Os eleitos declararam aceitar os respectivos cargos e comprometeram-se a exercer suas atribuições de acordo com o Estatuto Social e a legislação brasileira.

4. DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL

Em seguida, foram eleitos os três membros titulares do Conselho Fiscal:

I — PRIMEIRO MEMBRO TITULAR

Nome completo: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

II — SEGUNDO MEMBRO TITULAR

Nome completo: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

III — TERCEIRO MEMBRO TITULAR

Nome completo: ______________________________________________

CPF: _______________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________

Os membros eleitos declararam aceitar suas funções e comprometeram-se a fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação, emitir pareceres sobre as contas e exercer suas atribuições com independência e responsabilidade.

Os integrantes do Conselho Fiscal não integrarão simultaneamente a Diretoria.

5. DO MANDATO E DA POSSE

A Assembleia estabeleceu que o mandato da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal será de quatro anos, com início em //________ e término em //________, permitida a reeleição conforme o Estatuto Social.

Os eleitos foram declarados empossados nesta data, ficando autorizados a praticar os atos necessários ao funcionamento da associação, observadas as competências previstas no Estatuto e as exigências para o registro da entidade.

6. DA AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO E REGULARIZAÇÃO

A Assembleia autorizou o Presidente eleito a tomar as providências necessárias à formalização da associação, incluindo:

I — requerer o registro do Estatuto Social e da presente ata no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente;

II — promover a inscrição da associação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, após o registro;

III — assinar requerimentos, declarações e documentos necessários à regularização da entidade;

IV — providenciar os cadastros e registros administrativos exigíveis;

V — representar a associação perante instituições públicas e privadas, nos limites de suas atribuições estatutárias.

7. DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o presidente da assembleia encerrou os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e pelo secretário da assembleia, bem como pelos demais participantes, conforme exigências aplicáveis.

Maracanaú, Ceará, ____ de __________________ de ______.

PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA

Nome: ______________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA

Nome: ______________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

PRESIDENTE ELEITO DO MDC

Nome: ______________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________

DEMAIS FUNDADORES E PARTICIPANTES

Conforme lista de presença anexa.

ADVOGADO RESPONSÁVEL

Nome: ______________________________________________________

OAB/UF: ____________________________________________________

Assinatura: __________________________________________________


ANEXO I — LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO

Associação: MDC — Movimento dos Direitos dos Cidadãos.

Data: //________.

Local: Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, Maracanaú — CE.

Nº Nome completo CPF Assinatura
1      
2      
3      
4      
5      
6      
7      
8      
9      
10      

Nobre Levi, falta agora uma etapa importante

Para transformar essa minuta em uma ata preenchida, preciso dos seguintes dados:

1. Nome completo do Presidente: 

2. Nome do 1º Conselheiro — Secretário-Geral.

3. Nome do 2º Conselheiro — Tesoureiro.

4. Nome do 3º Conselheiro — Apoio Administrativo.

5. Nome dos três membros do Conselho Fiscal.

6. Data prevista para a fundação: qual dia o senhor deseja colocar na ata?

 

 

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