Art. 1º — O MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS é uma associação civil de direito privado, de caráter beneficente, social e cidadão, sem fins econômicos, constituída por pessoas que compartilham o propósito de promover a cidadania, defender os direitos dos cidadãos e contribuir para o desenvolvimento social da população brasileira.
Art. 2º — A associação terá duração por prazo indeterminado e adquirirá personalidade jurídica a partir do registro de seu ato constitutivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente.
Art. 3º — A sede administrativa da associação será localizada na Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, CEP 61.910-000, município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A associação poderá criar filiais, representações, núcleos e unidades de atendimento em outros municípios e estados brasileiros, mediante deliberação da Diretoria e observância das exigências legais aplicáveis.
Art. 4º — A área de atuação do MDC compreenderá todo o território nacional, podendo desenvolver atividades presenciais e virtuais, bem como estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, respeitada a legislação brasileira.
Art. 5º — A associação reger-se-á por este Estatuto, por seu Regimento Interno, quando aprovado, pelas deliberações de seus órgãos competentes e pela legislação aplicável.
Art. 6º — O MDC tem por finalidade promover o bem-estar coletivo, a assistência beneficente, a defesa da cidadania, a orientação da população quanto aos seus direitos e deveres e o desenvolvimento de ações de interesse social.
Art. 7º — Constituem objetivos da associação:
I — promover a defesa dos direitos humanos, dos direitos civis e dos direitos sociais dos cidadãos;
II — incentivar o exercício consciente da cidadania e a participação popular na vida comunitária;
III — orientar os cidadãos sobre seus direitos e deveres, observados os limites legais relativos à prestação de serviços jurídicos;
IV — desenvolver ações beneficentes destinadas a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social;
V — promover campanhas de solidariedade, arrecadação e distribuição de alimentos, roupas, materiais escolares e outros bens essenciais;
VI — estimular a inclusão social, o respeito à dignidade humana e a igualdade de oportunidades;
VII — desenvolver atividades educativas, culturais, informativas e de conscientização cidadã;
VIII — promover palestras, cursos, seminários, encontros, conferências e campanhas de interesse público;
IX — incentivar o combate à discriminação, à violência, à exploração e a outras formas de violação de direitos;
X — estimular a participação da sociedade na identificação e na solução de problemas sociais;
XI — apoiar iniciativas comunitárias de interesse coletivo;
XII — orientar a população sobre os canais oficiais de atendimento, denúncia e reivindicação de direitos;
XIII — estabelecer cooperação com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos e entidades privadas;
XIV — elaborar estudos, pesquisas, relatórios e materiais informativos sobre cidadania e direitos sociais;
XV — promover ações voltadas à proteção de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade, observada a legislação específica;
XVI — desenvolver projetos de inclusão digital, capacitação e orientação para o acesso a serviços públicos;
XVII — incentivar a transparência, a responsabilidade social e o respeito ao interesse público;
XVIII — representar institucionalmente os interesses coletivos relacionados às suas finalidades, respeitadas as exigências legais e as autorizações necessárias;
XIX — desenvolver projetos sociais, campanhas comunitárias e atividades de voluntariado;
XX — promover ações de conscientização sobre os direitos do consumidor e o acesso aos serviços públicos;
XXI — desenvolver outras atividades lícitas compatíveis com suas finalidades estatutárias.
Art. 8º — Para alcançar suas finalidades, o MDC poderá promover projetos, campanhas, programas, eventos, publicações e outras iniciativas compatíveis com sua natureza jurídica.
Art. 9º — A associação não distribuirá entre seus associados, dirigentes, conselheiros, colaboradores ou terceiros eventuais excedentes financeiros, resultados operacionais, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio.
Parágrafo único. Todos os recursos e resultados obtidos serão integralmente aplicados na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Art. 10 — A associação exercerá suas atividades com autonomia, independência, transparência, respeito à dignidade humana e observância da legislação brasileira.
Art. 11 — O MDC será constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas que concordem com as finalidades da entidade e aceitem as disposições deste Estatuto.
Art. 12 — Os associados poderão ser classificados nas seguintes categorias:
I — fundadores: aqueles que participarem da assembleia de fundação e assinarem a respectiva ata;
II — efetivos: aqueles admitidos após a constituição da associação;
III — beneméritos: aqueles que receberem essa distinção em razão de relevantes serviços prestados à associação ou à comunidade.
Parágrafo único. A concessão do título de benemérito não assegura, por si só, direito de voto ou elegibilidade, salvo se o homenageado também integrar categoria com esses direitos.
Art. 13 — A admissão de associados dependerá de solicitação do interessado, concordância com os objetivos da entidade e aprovação da Diretoria.
Art. 14 — São direitos dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários:
I — participar das Assembleias Gerais;
II — votar e ser votado para cargos eletivos, desde que atendidos os requisitos estatutários;
III — apresentar propostas, sugestões e projetos;
IV — participar das atividades promovidas pela associação;
V — solicitar informações sobre as atividades administrativas e financeiras, respeitadas as normas de proteção de dados e a legislação aplicável;
VI — apresentar reclamações, recursos e pedidos de esclarecimento aos órgãos competentes;
VII — desligar-se voluntariamente da associação, mediante comunicação formal.
Art. 15 — São deveres dos associados:
I — cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações legitimamente aprovadas;
II — colaborar para a realização das finalidades institucionais;
III — zelar pelo patrimônio material e imaterial da associação;
IV — agir com respeito, ética, honestidade e responsabilidade;
V — evitar atos que prejudiquem a reputação ou o funcionamento da entidade;
VI — prestar informações verdadeiras quando necessárias ao cumprimento de suas funções;
VII — cumprir as contribuições associativas regularmente aprovadas, caso existam.
Art. 16 — O associado poderá desligar-se voluntariamente a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Diretoria.
Art. 17 — A exclusão de associado somente ocorrerá por justa causa, mediante procedimento que assegure o conhecimento dos fatos, o direito de defesa e a possibilidade de recurso.
§ 1º Constituem possíveis motivos para exclusão, conforme a gravidade e as circunstâncias:
I — violação grave deste Estatuto;
II — utilização indevida do nome ou dos recursos da associação;
III — prática comprovada de fraude ou desvio de recursos;
IV — atos dolosos que causem prejuízo relevante à entidade;
V — conduta incompatível com as finalidades institucionais, quando devidamente demonstrada.
§ 2º A Diretoria notificará o associado para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
§ 3º A decisão deverá ser fundamentada e comunicada ao interessado.
§ 4º Caberá recurso à Assembleia Geral no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da comunicação da decisão.
§ 5º A exclusão não poderá ser utilizada como instrumento de perseguição pessoal, discriminação ou impedimento arbitrário à participação associativa.
Art. 18 — Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Parágrafo único. A condição de associado não confere direito individual sobre o patrimônio da entidade.
Art. 19 — São órgãos da administração e fiscalização do MDC:
I — Assembleia Geral;
II — Diretoria;
III — Conselho Fiscal.
Art. 20 — A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação, respeitadas as disposições legais e estatutárias.
Art. 21 — A Diretoria será composta por quatro integrantes:
I — Presidente;
II — 1º Conselheiro;
III — 2º Conselheiro;
IV — 3º Conselheiro.
§ 1º Os três conselheiros exercerão, cumulativamente, funções administrativas e executivas, incluindo atribuições de secretaria e tesouraria, conforme a distribuição de responsabilidades estabelecida neste Estatuto.
§ 2º A acumulação de funções não elimina os deveres de transparência, prestação de contas, controle financeiro e fiscalização independente.
§ 3º Os cargos serão exercidos gratuitamente, admitindo-se o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas em benefício da associação.
§ 4º Eventual remuneração por serviços efetivamente prestados, caso futuramente admitida, dependerá de previsão estatutária específica, aprovação pelo órgão competente e cumprimento integral da legislação aplicável.
Art. 22 — O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal não deverão integrar simultaneamente a Diretoria, para preservar a independência da fiscalização.
Art. 23 — A Assembleia Geral será constituída pelos associados com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 24 — Compete à Assembleia Geral:
I — eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II — destituir membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto;
III — deliberar sobre alterações estatutárias;
IV — examinar e aprovar as contas anuais;
V — deliberar sobre relatórios de atividades e planejamento institucional;
VI — decidir sobre recursos contra exclusão de associados;
VII — deliberar sobre a dissolução da associação;
VIII — decidir sobre matérias relevantes que não sejam de competência exclusiva de outro órgão.
Art. 25 — A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, para examinar as contas, o relatório anual de atividades e o planejamento institucional.
Art. 26 — A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
I — pelo Presidente;
II — pela maioria dos membros da Diretoria;
III — pela maioria dos membros do Conselho Fiscal, quando houver matéria relevante de sua competência;
IV — por requerimento de, no mínimo, um quinto dos associados com direito a voto.
Art. 27 — A convocação será realizada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, mediante comunicação escrita, eletrônica ou outro meio que permita comprovar sua divulgação.
Parágrafo único. O edital indicará data, horário, local ou plataforma eletrônica e a ordem do dia.
Art. 28 — A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com os presentes, salvo nos casos em que a lei ou este Estatuto estabelecerem quórum especial.
Art. 29 — As deliberações ordinárias serão aprovadas pela maioria simples dos votos válidos dos presentes, salvo disposição estatutária ou legal em contrário.
Art. 30 — Para deliberar sobre destituição de administradores, alteração estatutária ou dissolução da associação, será necessária Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade.
§ 1º Nessas matérias, a Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, com pelo menos um terço desses associados.
§ 2º A deliberação será aprovada por dois terços dos votos válidos dos presentes.
§ 3º A convocação deverá especificar expressamente as matérias sujeitas a deliberação especial.
Art. 31 — As assembleias poderão ocorrer presencialmente, virtualmente ou em formato híbrido, desde que sejam asseguradas a identificação dos participantes, a participação, a manifestação e a votação, observadas as normas legais.
Art. 32 — De cada assembleia será lavrada ata, assinada pelo presidente da reunião e pelo secretário designado, sem prejuízo das demais assinaturas exigidas.
Art. 33 — A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral para mandato de 4 (quatro) anos, permitida a reeleição sucessiva de seus integrantes, sem limite estatutário de mandatos consecutivos.
§ 1º A eleição deverá ocorrer antes do término do mandato em curso.
§ 2º A posse será registrada em ata, com a identificação dos eleitos e o período de exercício dos respectivos cargos.
§ 3º Os membros permanecerão em exercício até a posse dos sucessores, ressalvadas as hipóteses legais de afastamento ou destituição.
Art. 34 — Compete à Diretoria:
I — administrar a associação de acordo com este Estatuto;
II — executar as deliberações da Assembleia Geral;
III — elaborar planos de trabalho, programas e projetos;
IV — administrar os recursos financeiros e patrimoniais;
V — organizar campanhas beneficentes e atividades institucionais;
VI — admitir associados e instaurar procedimentos disciplinares, conforme este Estatuto;
VII — celebrar contratos, convênios e parcerias compatíveis com os objetivos da entidade;
VIII — manter registros administrativos e financeiros;
IX — elaborar o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras;
X — apresentar as contas ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
XI — propor a criação de representações e núcleos regionais;
XII — adotar medidas necessárias ao funcionamento regular da associação.
Art. 35 — DO PRESIDENTE
Compete ao Presidente:
I — representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observada a legislação aplicável;
II — convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, ressalvadas as situações em que houver impedimento ou disposição específica;
III — coordenar as atividades institucionais;
IV — cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
V — assinar, juntamente com o responsável financeiro designado, os documentos bancários e financeiros que exigirem assinatura conjunta;
VI — supervisionar a execução dos projetos e programas;
VII — representar a associação perante órgãos públicos e entidades privadas;
VIII — apresentar à Assembleia Geral o relatório anual de atividades;
IX — autorizar despesas previstas no orçamento ou devidamente aprovadas pela Diretoria;
X — adotar medidas administrativas urgentes, submetendo-as à ratificação da Diretoria quando necessário.
Art. 36 — DO 1º CONSELHEIRO — SECRETÁRIO-GERAL
O 1º Conselheiro exercerá cumulativamente as funções de Secretário-Geral.
Compete-lhe:
I — organizar e manter os arquivos administrativos;
II — redigir e organizar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
III — preparar editais, convocações, comunicados e correspondências;
IV — manter atualizado o cadastro dos associados;
V — organizar documentos institucionais e registros de decisões;
VI — auxiliar o Presidente na organização administrativa;
VII — acompanhar o cumprimento das deliberações da Diretoria;
VIII — substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos temporários, quando designado ou conforme deliberação da Diretoria.
Art. 37 — DO 2º CONSELHEIRO — TESOUREIRO
O 2º Conselheiro exercerá cumulativamente as funções de Tesoureiro.
Compete-lhe:
I — organizar e acompanhar a movimentação financeira da associação;
II — manter atualizados os registros de receitas e despesas;
III — guardar os documentos comprobatórios das operações financeiras;
IV — elaborar demonstrativos financeiros periódicos;
V — acompanhar o orçamento e o fluxo de caixa;
VI — preparar, juntamente com a Diretoria e o profissional contábil responsável, as demonstrações financeiras anuais;
VII — apresentar documentos e esclarecimentos ao Conselho Fiscal;
VIII — acompanhar a arrecadação de contribuições, doações e outras receitas;
IX — efetuar pagamentos devidamente autorizados;
X — assinar, em conjunto com o Presidente, os documentos bancários e financeiros que exigirem assinatura conjunta.
Art. 38 — DO 3º CONSELHEIRO — APOIO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA E TESOURARIA
O 3º Conselheiro exercerá funções de apoio à Secretaria e à Tesouraria, bem como de coordenação administrativa e operacional.
Compete-lhe:
I — auxiliar na organização de documentos e registros administrativos;
II — apoiar o Tesoureiro na conferência de receitas, despesas e comprovantes;
III — auxiliar na elaboração de relatórios administrativos e financeiros;
IV — acompanhar a execução dos projetos institucionais;
V — colaborar na organização de reuniões, campanhas e eventos;
VI — apoiar o controle patrimonial da associação;
VII — substituir o 1º ou o 2º Conselheiro em ausências ou impedimentos temporários, conforme designação da Diretoria;
VIII — desempenhar outras atribuições administrativas que lhe forem regularmente delegadas.
Art. 39 — As substituições temporárias e a distribuição complementar de tarefas serão registradas em ata da Diretoria.
Parágrafo único. Em caso de vacância definitiva de cargo da Diretoria, a Assembleia Geral será convocada para deliberar sobre o preenchimento da vaga, observadas as disposições legais e estatutárias.
Art. 40 — A Diretoria reunir-se-á ordinariamente conforme calendário aprovado e extraordinariamente sempre que necessário.
Parágrafo único. As decisões serão tomadas pela maioria dos membros em exercício, registradas em ata, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 41 — O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares, eleitos pela Assembleia Geral para mandato de quatro anos, permitida a reeleição.
Art. 42 — Compete ao Conselho Fiscal:
I — examinar livros, documentos e registros contábeis da associação;
II — fiscalizar a movimentação financeira e patrimonial;
III — verificar a regularidade das receitas e despesas;
IV — analisar as demonstrações financeiras anuais;
V — emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria;
VI — recomendar providências para corrigir irregularidades eventualmente identificadas;
VII — solicitar esclarecimentos e documentos aos responsáveis pela administração;
VIII — comunicar à Assembleia Geral fatos relevantes que possam comprometer o patrimônio ou a regularidade da associação;
IX — emitir parecer sobre assuntos financeiros submetidos à sua apreciação.
Art. 43 — O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente quando necessário.
Art. 44 — As conclusões do Conselho Fiscal serão registradas em parecer ou ata, conforme a natureza da matéria examinada.
Art. 45 — Os membros do Conselho Fiscal exercerão suas funções com independência e não poderão aprovar suas próprias contas ou participar de deliberações em situações de conflito de interesses.
Art. 46 — A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerá em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 47 — Poderão candidatar-se aos cargos eletivos os associados que:
I — estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários;
II — sejam maiores de 18 anos e civilmente capazes;
III — não estejam cumprindo penalidade estatutária que impeça sua candidatura;
IV — manifestem formalmente sua aceitação ao cargo;
V — atendam aos demais requisitos legais aplicáveis.
Art. 48 — A eleição poderá ocorrer por votação aberta ou secreta, conforme decisão da Assembleia Geral, devendo ser assegurada a igualdade de participação entre os candidatos.
Art. 49 — Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos.
Parágrafo único. Havendo empate, será realizada nova votação entre as chapas empatadas.
Art. 50 — A posse dos eleitos será registrada em ata, com a indicação dos cargos e do período do mandato.
Art. 51 — O processo eleitoral deverá observar critérios de transparência, igualdade, publicidade e respeito aos direitos dos associados.
Art. 52 — O patrimônio do MDC será constituído por bens móveis e imóveis, direitos, valores, equipamentos, doações e outros bens adquiridos ou recebidos legalmente.
Art. 53 — Constituem fontes de recursos para a manutenção da associação:
I — contribuições voluntárias dos associados;
II — doações de pessoas físicas ou jurídicas;
III — legados e outras liberalidades legalmente admitidas;
IV — recursos provenientes de campanhas beneficentes;
V — subvenções, auxílios e contribuições de entidades públicas ou privadas;
VI — recursos provenientes de termos de colaboração, termos de fomento, acordos e instrumentos de parceria legalmente celebrados;
VII — receitas provenientes de eventos, cursos, publicações e atividades institucionais compatíveis com suas finalidades;
VIII — rendimentos de aplicações financeiras lícitas;
IX — outras receitas lícitas destinadas à manutenção de suas atividades.
Art. 54 — Todos os recursos arrecadados deverão ser aplicados na manutenção e no desenvolvimento das finalidades institucionais.
Art. 55 — É vedada a distribuição de lucros, bonificações, vantagens patrimoniais ou parcelas do patrimônio aos associados e dirigentes em razão dessa condição.
Art. 56 — A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis dependerá de aprovação da Assembleia Geral, mediante convocação específica.
Art. 57 — A movimentação bancária será realizada em nome da associação, por representantes formalmente autorizados.
Parágrafo único. Recomenda-se a exigência de assinatura conjunta do Presidente e do Tesoureiro para pagamentos e operações financeiras relevantes, conforme regras aprovadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
Art. 58 — O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro.
Art. 59 — Ao término de cada exercício, a Diretoria elaborará:
I — relatório anual de atividades;
II — demonstrativo de receitas e despesas;
III — balanço patrimonial, quando aplicável;
IV — demais demonstrações e documentos contábeis exigidos pela legislação;
V — informações sobre a aplicação dos recursos recebidos.
Art. 60 — A prestação de contas será submetida à análise do Conselho Fiscal e, posteriormente, à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 61 — A associação manterá escrituração contábil regular, observando os princípios e as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis.
Art. 62 — A Diretoria deverá preservar documentos fiscais, contábeis, bancários e administrativos pelo prazo legal correspondente.
Art. 63 — Os associados terão direito de solicitar informações sobre a gestão da entidade, respeitados os procedimentos internos, a proteção de dados pessoais e as restrições legais de acesso.
Art. 64 — Este Estatuto poderá ser alterado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 65 — A proposta de alteração poderá ser apresentada pela Diretoria ou por, no mínimo, um quinto dos associados com direito a voto.
Art. 66 — A alteração será aprovada mediante o quórum estabelecido no Art. 30 deste Estatuto, observadas as exigências legais.
Parágrafo único. A alteração aprovada deverá ser levada a registro no cartório competente, quando exigido.
Art. 67 — Os dirigentes deverão exercer suas funções com diligência, lealdade, transparência e observância dos objetivos institucionais.
Art. 68 — Nenhum dirigente poderá utilizar o patrimônio, os recursos, o nome ou a estrutura da associação para obter vantagem pessoal indevida.
Art. 69 — Os dirigentes deverão comunicar situações de conflito de interesses e abster-se de participar das deliberações correspondentes, quando aplicável.
Art. 70 — A associação não responderá automaticamente por obrigações pessoais de seus associados ou dirigentes, sem prejuízo das responsabilidades previstas em lei.
Art. 71 — Os dirigentes poderão responder pessoalmente por atos ilícitos, abusos, desvios de finalidade ou outras condutas que gerem responsabilidade nos termos da legislação aplicável.
Art. 72 — O MDC poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, observados os quóruns deste Estatuto e as disposições legais.
Art. 73 — Em caso de dissolução, será realizada a liquidação das obrigações da associação e apurado o patrimônio líquido remanescente.
Art. 74 — O patrimônio líquido remanescente será destinado a outra pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, regularmente constituída, preferencialmente com objetivos semelhantes aos do MDC e que atenda aos requisitos legais aplicáveis.
Parágrafo único. A entidade destinatária será escolhida pela Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, observadas as exigências legais e eventuais condições vinculadas a recursos públicos ou doações.
Art. 75 — É vedada a distribuição do patrimônio remanescente entre associados, dirigentes ou conselheiros.
Art. 76 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, observadas a legislação brasileira e as finalidades institucionais.
Art. 77 — O Regimento Interno poderá estabelecer regras complementares de funcionamento, desde que não contrarie este Estatuto ou a legislação aplicável.
Art. 78 — A associação poderá estabelecer parcerias, convênios e instrumentos de cooperação com instituições públicas ou privadas para a execução de seus objetivos.
Art. 79 — O MDC poderá instituir núcleos estaduais e municipais, cujas atribuições e formas de funcionamento serão disciplinadas por regulamento aprovado pela Diretoria, respeitada a autonomia administrativa da sede.
Art. 80 — A associação poderá desenvolver suas atividades em âmbito nacional por meio de representantes, voluntários e colaboradores, observadas as exigências legais e as autorizações necessárias.
Art. 81 — O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação, produzindo os efeitos jurídicos próprios da associação a partir do registro do ato constitutivo no cartório competente.
O presente Estatuto foi lido, discutido e aprovado pela Assembleia Geral de Fundação do MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS, realizada em ____ de __________________ de ______, no município de Maracanaú, Estado do Ceará.
Local: Maracanaú — CE.
Data: ______ / ______ / __________.
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
Nome: ______________________________________________________
OAB/UF: ____________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
Aos ____ dias do mês de __________________ do ano de ______, às ______ horas, reuniram-se, no endereço Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, CEP 61.910-000, no município de Maracanaú, Estado do Ceará, os cidadãos identificados e qualificados na lista de presença anexa, com a finalidade de constituir uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos, denominada MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS.
Assumiu a presidência dos trabalhos o(a) Sr.(a) ______________________________________________, que convidou o(a) Sr.(a) ______________________________________________ para secretariar a reunião.
O presidente da assembleia declarou abertos os trabalhos e apresentou a pauta da reunião, composta pelos seguintes assuntos:
I — Fundação da associação MDC — Movimento dos Direitos dos Cidadãos;
II — Discussão e aprovação do Estatuto Social;
III — Eleição da primeira Diretoria;
IV — Eleição dos membros do Conselho Fiscal;
V — Definição do mandato dos dirigentes eleitos;
VI — Autorização para realização dos atos necessários ao registro e à regularização da associação.
Após a apresentação dos objetivos e das finalidades da entidade, os presentes deliberaram pela constituição da associação denominada MDC — MOVIMENTO DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com duração por prazo indeterminado e atuação em todo o território nacional.
A associação terá sede administrativa na Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, CEP 61.910-000, Maracanaú, Ceará.
A entidade terá por finalidade promover a assistência beneficente, a defesa dos direitos dos cidadãos, a cidadania, a orientação social, os projetos comunitários e demais atividades previstas em seu Estatuto Social.
Submetida a proposta à votação, os presentes aprovaram a fundação da associação.
Em seguida, foi apresentado aos presentes o Estatuto Social do MDC — Movimento dos Direitos dos Cidadãos.
Após a leitura, discussão e esclarecimento de seus dispositivos, o Estatuto Social foi submetido à votação e aprovado pelos presentes, passando a constituir a norma fundamental de organização e funcionamento da associação.
O Estatuto aprovado estabelece, entre outras disposições:
a) duração por prazo indeterminado;
b) abrangência em todo o território nacional;
c) ausência de finalidade econômica e vedação à distribuição de resultados entre associados e dirigentes;
d) administração por uma Diretoria composta por Presidente, 1º Conselheiro, 2º Conselheiro e 3º Conselheiro;
e) acumulação de funções de Secretaria e Tesouraria pelos conselheiros, conforme as atribuições estatutárias;
f) Conselho Fiscal composto por três membros titulares;
g) mandato de quatro anos para a Diretoria e o Conselho Fiscal, permitida a reeleição;
h) prestação de contas, transparência administrativa e aplicação dos recursos nas finalidades institucionais.
O Estatuto Social aprovado será anexado à presente ata para fins de registro.
Na sequência, procedeu-se à eleição dos membros da primeira Diretoria da associação, observadas as disposições do Estatuto Social.
Concluída a votação, foram eleitos os seguintes integrantes:
I — PRESIDENTE
Nome completo: ______________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Estado civil: _________________________________________________
Profissão: ___________________________________________________
Documento de identidade: _____________________________________
CPF: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
II — 1º CONSELHEIRO — SECRETÁRIO-GERAL
Nome completo: ______________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Estado civil: _________________________________________________
Profissão: ___________________________________________________
Documento de identidade: _____________________________________
CPF: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
III — 2º CONSELHEIRO — TESOUREIRO
Nome completo: ______________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Estado civil: _________________________________________________
Profissão: ___________________________________________________
Documento de identidade: _____________________________________
CPF: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
IV — 3º CONSELHEIRO — APOIO ADMINISTRATIVO, SECRETARIA E TESOURARIA
Nome completo: ______________________________________________
Nacionalidade: _______________________________________________
Estado civil: _________________________________________________
Profissão: ___________________________________________________
Documento de identidade: _____________________________________
CPF: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Os eleitos declararam aceitar os respectivos cargos e comprometeram-se a exercer suas atribuições de acordo com o Estatuto Social e a legislação brasileira.
Em seguida, foram eleitos os três membros titulares do Conselho Fiscal:
I — PRIMEIRO MEMBRO TITULAR
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
II — SEGUNDO MEMBRO TITULAR
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
III — TERCEIRO MEMBRO TITULAR
Nome completo: ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________
Os membros eleitos declararam aceitar suas funções e comprometeram-se a fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação, emitir pareceres sobre as contas e exercer suas atribuições com independência e responsabilidade.
Os integrantes do Conselho Fiscal não integrarão simultaneamente a Diretoria.
A Assembleia estabeleceu que o mandato da primeira Diretoria e do Conselho Fiscal será de quatro anos, com início em //________ e término em //________, permitida a reeleição conforme o Estatuto Social.
Os eleitos foram declarados empossados nesta data, ficando autorizados a praticar os atos necessários ao funcionamento da associação, observadas as competências previstas no Estatuto e as exigências para o registro da entidade.
A Assembleia autorizou o Presidente eleito a tomar as providências necessárias à formalização da associação, incluindo:
I — requerer o registro do Estatuto Social e da presente ata no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente;
II — promover a inscrição da associação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ, após o registro;
III — assinar requerimentos, declarações e documentos necessários à regularização da entidade;
IV — providenciar os cadastros e registros administrativos exigíveis;
V — representar a associação perante instituições públicas e privadas, nos limites de suas atribuições estatutárias.
Nada mais havendo a tratar, o presidente da assembleia encerrou os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelo presidente e pelo secretário da assembleia, bem como pelos demais participantes, conforme exigências aplicáveis.
Maracanaú, Ceará, ____ de __________________ de ______.
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
Nome: ______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA
Nome: ______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
PRESIDENTE ELEITO DO MDC
Nome: ______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
DEMAIS FUNDADORES E PARTICIPANTES
Conforme lista de presença anexa.
ADVOGADO RESPONSÁVEL
Nome: ______________________________________________________
OAB/UF: ____________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
Associação: MDC — Movimento dos Direitos dos Cidadãos.
Data: //________.
Local: Rua 12, Casa 574, Conjunto Jereissati I, Maracanaú — CE.
| Nº | Nome completo | CPF | Assinatura |
|---|---|---|---|
| 1 | |||
| 2 | |||
| 3 | |||
| 4 | |||
| 5 | |||
| 6 | |||
| 7 | |||
| 8 | |||
| 9 | |||
| 10 |
Para transformar essa minuta em uma ata preenchida, preciso dos seguintes dados:
1. Nome completo do Presidente:
2. Nome do 1º Conselheiro — Secretário-Geral.
3. Nome do 2º Conselheiro — Tesoureiro.
4. Nome do 3º Conselheiro — Apoio Administrativo.
5. Nome dos três membros do Conselho Fiscal.
6. Data prevista para a fundação: qual dia o senhor deseja colocar na ata?